Principais dúvidas sobre o plano de saúde

Todos nós já sabemos da importância dos cuidados com a saúde e contar com um plano de saúde é melhor ainda. Afinal, ele é sinônimo de conforto, tranquilidade e confiança para quem o possui.

Com a contratação ou intenção em contratar um plano de saúde surgem inúmeras dúvidas, mas não se preocupe, nós estamos aqui para te ajudar nesse momento e trouxemos a resposta para 10 perguntas frequentes sobre plano de saúde. Veja só:

Quais são os tipos de plano de saúde?

Os planos de saúde podem ser contratados de 3 formas.

  1. Planos individuais para pessoa física
  2. Através de um CNPJ, podendo contratar para empresa e/ou família
  3. Familiar, podendo ser contratado através de um plano coletivo (CNPJ) ou contratos pessoa física.

O que é a carência em um plano de saúde?

Além de ser uma das dúvidas mais comuns, essa também é uma das perguntas mais frequentes. A carência é o período que o beneficiário deve esperar para começar a usar os serviços oferecidos pelo plano. Há alguns prazos máximos estabelecidos pela ANS e a operadora pode reduzir, caso prefira. Mantenha-se atento as carências do seu plano de saúde.

Quem pode ser dependente no plano de saúde?

A decisão fica sob responsabilidade da operadora, porém a legislação da ANS permite a inclusão de cônjuges, filhos (adotivos inclusos), enteados, dependentes legais, netos pais, tios, sobrinhos, avós e sogros.

Como funciona a inclusão de dependentes no plano de saúde?

A inclusão de dependentes deve ser realizada diretamente com a operadora. Deverá ser fornecido os documentos comprobatórios do vínculo entre o titular e o dependente, conforme solicitado pela operadora.

Essa documentação varia conforme o grau de parentesco, podendo ser certidão de casamento, no caso de cônjuge, certidão de nascimento, no caso de filhos, entre outros.

O titular pode contratar modelos diferentes de planos para dependentes?

A cobertura do titular é destinada aos dependentes e agregados. Dessa forma os dependentes devem sempre possuir o mesmo plano do titular.

Como fazer a inclusão de filhos adotivos ou recém-nascido no plano?

A inclusão deve ser feita em até 30 dias após o parto. Dessa forma, o titular deve fazer o pedido de inclusão do filho (a). Até a chegada da carteirinha, o bebê pode ser atendido através da identificação da mãe. Se o pedido é feito dentro desse período, o novo membro da família fica livre dos prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde.

O mesmo se aplica para filhos adotivos menores de 12 anos, contando que não exista nenhuma doença e que o pedido seja feito em até 30 dias após a adoção.

Como é feito o reajuste do plano?

No caso de planos coletivos o reajuste pode ser feito de 3 formas: reajuste anual, por faixa etária e por sinistralidade.

Já nas contratações individuais/familiares o reajuste pode ser feito de maneira anual ou por faixa etária.

Quando terei reajuste por idade?

As operadoras podem fazer reajustes conforme o beneficiário muda de faixa etária. As faixas etárias são definidas pela ANS. Mantenha-se atento (a) as mudanças de faixa etária.

Posso ser atendido em qualquer lugar?

A cobertura varia de acordo com o plano escolhido. Antes de assinar o contrato, sempre pergunte sobre a abrangência da cobertura do plano em questão, se o plano possuir cobertura em abrangência regional, o atendimento fica limitado a área geográfica prevista no contrato. Porém, se a cobertura for em território nacional, o atendimento estará garantido em qualquer estado local que estiver. Lembre-se sempre de checar a rede credenciada.

Qual a diferença entre seguro-saúde e plano de saúde?

Apesar se serem semelhantes há uma grande diferença entre eles. O plano de saúde deve oferecer todos os servidos por uma rede própria ou terceirizada, mas o reembolso não é uma certeza.

Já no caso do seguro saúde o reembolso é uma regra. Nessa modalidade, é feita a indicação de lugares que o beneficiário pode ser atendido ou realiza o reembolso e só pode ser oferecido por uma seguradora que tenha como especialidade à área da saúde.

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